As obrigações quanto às relações com os colegas

  1. OBRIGAÇÕES PROFISSIONAIS ESPECÍFICAS

Relações com os colegas

  •  O(a) secretário(a) deve abster-se de qualquer concorrência desleal em relação aos seus colegas. A discrição é um elemento específico nas relações externas do(a) secretário(a) é o fundamento essencial da sua capacidade de salvaguarda do sigilo profissional. O(a) secretário(a) deve ter consciência de que a discrição é de uma importância fundamental. O que para outros membros do colectivo podem ser leves faltas de respeito ou problemas de convivência (comentários de desprezo para com colegas, comentários ofensivos, jocosos ou em tom de brincadeira; ou duvidar publicamente da qualidade técnica de um superior), para o(a) secretário(a) é algo que está vinculado ao seu comportamento profissional.
  • É obrigação de qualquer secretário(a) oferecer a sua colaboração a todos os seus colegas, quan­do a sua intervenção for necessária, para que não se produzam atrasos no trabalho e não se prejudique o funcionamento normal da entidade onde presta os seus serviços.

As obrigações quanto ao sigilo profissional

  1. OBRIGAÇÕES PROFISSIONAIS ESPECÍFICAS

Do sigilo profissional:

  •  Além de um dever, observar o sigilo profissional é um direito que apoia o exercício da profis­são de secretário(a), sem esquecer que existem leis que o protegem. O direito e a obrigação do sigilo profissional compreende:

* As confidências e informação pessoal da parte do seu superior a que puder ter acesso no âmbito do exercício da sua profissão;

*  Os factos de conhecimento limitado que afectem os seus superiores, colegas ou quaisquer membros do colectivo em que o(a) secretário(a) realize o seu trabalho. Por exemplo: dossiers pessoais, profissionais ou médicos;

* A informação cujo conteúdo tenha um valor específico para um leitor autorizado; ou qualquer outra informação que esteja classificada como confidencial, reservada ou com uma distribuição a pessoas específicas.

  • O(a) secretário(a) evitará fazer cópias de informação confidencial e conservá-la fora dos arquivos oficiais sem conhecimento do seu superior.
  • O sigilo profissional não deve entrar em conflito com a lealdade à entidade para a qual traba­lha o(a) secretário(a), que deve corresponder à confiança que o seu superior deposita nele(a) ao con­fiar-lhe e partilhar com ele(a) informação confidencial. Por isso, deve comunicar ao seu superior qualquer informação que possa prejudicá-lo ou beneficiá-lo a ele próprio ou à entidade para a qual trabalha. Os limites desta divulgação são marcados pelo sentido de lealdade e pela integridade que conformam o perfil pessoal do(a) secretário(a).

Os Princípios de Carácter Geral

  1.  PRINCÍPIOS DE CARÁCTER GERAL

Dignidade: O(a) secretário(a) deve-se abster de qualquer comportamento que pressuponha infracção ou descrédito e desempenhar o exercício da sua profissão com honra e dignidade.

Integridade: Deve agir com honradez, lealdade e boa fé.

Sigilo profissional: Deve observar rigorosamente o princípio de confidencialidade nos factos e notícias que conhecer por razões ligadas ao exercício da sua profissão.

Código deontológico de um profissional de Secretariado

Olá, eu sou a Cátia, tenho 27 anos, tenho o Curso Profissional de Secretariado mas, actualmente não estou a exercer a minha área profissional. Neste momento tou a concretizar o meu sonho, seguindo uma carreira militar.

Mas mudando de assunto, este site fala essencialmente sobre um profissional de secretariado, que tem um código deontológico que deve ser respeitado.

Vou falar sobre este cógido, as suas características específicas e as suas obrigaçoes profissionais que deve respeitar.

Boas Vindas

Caros utilizadores, venho apelar a convidar-vos para o visitarem e consultarem o meu site com alguma frequência em que a base dele é o Secretariado em que publicarem referências a esta área.