Dignidade: O(a) secretário(a) deve-se abster de qualquer comportamento que pressuponha infracção ou descrédito e desempenhar o exercício da sua profissão com honra e dignidade.
Integridade: Deve agir com honradez, lealdade e boa fé.
Sigilo profissional: Deve observar rigorosamente o princípio de confidencialidade nos factos e notícias que conhecer por razões ligadas ao exercício da sua profissão.