As obrigações quanto ao sigilo profissional

  1. OBRIGAÇÕES PROFISSIONAIS ESPECÍFICAS

Do sigilo profissional:

  •  Além de um dever, observar o sigilo profissional é um direito que apoia o exercício da profis­são de secretário(a), sem esquecer que existem leis que o protegem. O direito e a obrigação do sigilo profissional compreende:

* As confidências e informação pessoal da parte do seu superior a que puder ter acesso no âmbito do exercício da sua profissão;

*  Os factos de conhecimento limitado que afectem os seus superiores, colegas ou quaisquer membros do colectivo em que o(a) secretário(a) realize o seu trabalho. Por exemplo: dossiers pessoais, profissionais ou médicos;

* A informação cujo conteúdo tenha um valor específico para um leitor autorizado; ou qualquer outra informação que esteja classificada como confidencial, reservada ou com uma distribuição a pessoas específicas.

  • O(a) secretário(a) evitará fazer cópias de informação confidencial e conservá-la fora dos arquivos oficiais sem conhecimento do seu superior.
  • O sigilo profissional não deve entrar em conflito com a lealdade à entidade para a qual traba­lha o(a) secretário(a), que deve corresponder à confiança que o seu superior deposita nele(a) ao con­fiar-lhe e partilhar com ele(a) informação confidencial. Por isso, deve comunicar ao seu superior qualquer informação que possa prejudicá-lo ou beneficiá-lo a ele próprio ou à entidade para a qual trabalha. Os limites desta divulgação são marcados pelo sentido de lealdade e pela integridade que conformam o perfil pessoal do(a) secretário(a).