26 Maio 2011
by catias1
in Obrigações Profissionais Específicas
Etiquetas:Colaboração para com os colegas de trabalho
- OBRIGAÇÕES PROFISSIONAIS ESPECÍFICAS
Relações com os colegas
- O(a) secretário(a) deve abster-se de qualquer concorrência desleal em relação aos seus colegas. A discrição é um elemento específico nas relações externas do(a) secretário(a) é o fundamento essencial da sua capacidade de salvaguarda do sigilo profissional. O(a) secretário(a) deve ter consciência de que a discrição é de uma importância fundamental. O que para outros membros do colectivo podem ser leves faltas de respeito ou problemas de convivência (comentários de desprezo para com colegas, comentários ofensivos, jocosos ou em tom de brincadeira; ou duvidar publicamente da qualidade técnica de um superior), para o(a) secretário(a) é algo que está vinculado ao seu comportamento profissional.
- É obrigação de qualquer secretário(a) oferecer a sua colaboração a todos os seus colegas, quando a sua intervenção for necessária, para que não se produzam atrasos no trabalho e não se prejudique o funcionamento normal da entidade onde presta os seus serviços.